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1. Filosofia
Resultado da conveniente união da experiência profissional de seus fundadores (Didimar Façanha Salles Santos e Fabiane Alves de Andrade) nas áreas do Direito Público e Privado, e do conhecimento especializado e dedicação de seus novos componentes, o escritório oferece a resultante de esforços e habilidades no exercício responsável da profissão. Tem como objetivos básicos a qualidade e eficiência de seus trabalhos profissionais, utilizando todos os recursos técnicos disponíveis para o profissional do direito.
2. Áreas de Atuação e Modus Operandi
O escritório exerce suas atividades nas mais diferentes áreas do direito. No Direito Privado, dá-se o enfoque ao Direito Empresarial e ao Direito Tributário. Seus profissionais atuam tanto no campo consultivo como no contencioso.Para que se tenha uma idéia concreta de seus trabalhos, enumeramos, ainda que exemplificativamente, os seguintes:
No campo do Direito Empresarial, somos especializados na legalização da matrícula de armazéns gerais, nos termos do Decreto 1.102 de 1903, voltada para as empresas que tem por objeto a guarda e conservação de mercadorias por tempo indeterminado em nome de terceiros.
A Atividade de Armazéns Gerais pode ser desenvolvida por qualquer pessoa, natural ou jurídica, apta para o exercício do comércio desde que satisfaça as exigências legais, controladas pelo setor de fiscalização da Junta Comercial do respectivo Estado em que for desenvolvida.
Nossos serviços consistem na abertura, transferência, encerramento, da matrícula de armazéns gerais em qualquer Estado de nossa Federação, para a matriz e filais; nomeação, cancelamento substituição de fiel depositário; e elaboração de Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, Memorial Descritivo e Laudo de Vistoria, sendo os dois últimos elaborados por engenheiro devidamente inscrito no CREA.
Serviços
Abertura, Transferência, Encerramento, da matrícula de Armazéns Gerais em qualquer Estado de nossa Federação, para a Matriz e Filais; Nomeação, Cancelamento Substituição de fiel depositário; e Elaboração de Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, Memorial Descritivo e Laudo de Vistoria
Legalização da Matrícula de Armazéns Gerais, nos termos do Decreto 1.102 de 1903, voltada para as Empresas que tem por Objeto a Guarda e Conservação de Mercadorias por tempo indeterminado em nome de terceiros. sendo os dois últimos elaborados por engenheiro devidamente inscrito no CREA
No campo do Direito Empresarial, a constituição de sociedades limitadas e sociedades por ações, constituição de join ventures com a elaboração e orientação para a administração dos principais atos societários, assembléias, aumento de capital, distribuição de dividendos, formação de sociedades em conta de participação, títulos de crédito, contratos em geral, representação comercial, contrato de distribuição, bem como a realização de due diligence, objetivando proporcionar maior segurança nas transações entre empresas.
Na área de Direito Tributário, no que diz respeito às pessoas naturais, a preparação de declarações de imposto de renda, a orientação e preparação das declarações de ganho de capital incidentes em transações imobiliárias e em operações com ouro e outros ativos financeiros; declarações de ITCMD o planejamento tributário no contencioso em geral, no que pertinente às pessoas jurídicas, a preparação de estudos e pareceres, inclusive de planejamento tributário, tendo em vista todos os tributos incidentes em suas operações, abrangendo empresas prestadoras de serviços, comercias ou industriais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI ICMS e ISS; os trabalhos podem expandir-se às operações internacionais da empresa.
Em todas as áreas de atuação, a criação de modelos para elaboração de toda a espécie de atos jurídicos que obedeçam a determinadas rotinas ou que for possível a atuação dos clientes de forma independente ou apenas com revisão ou supervisão de advogados.
No contencioso, o escritório, atua em todo o território nacional mediante a contratação de correspondentes, postulando como autor ou réu, nas áreas administrativas ou judiciais, em qualquer instância ou tribunal, inclusive junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
3. Honorários
Para todos os trabalhos, há a contratação previa de honorários, havendo diversas possibilidades quanto forma de contratação, podendo ser por hora, estipulando-se um mínimo e um máximo mensal, com ou sem a compensação do excesso ou falta nos meses subseqüentes, honorários fixos ou percentuais, procurando-se atender o interesse do cliente e as peculiaridades de cada caso.
Os honorários por hora serão cobrados mediante apresentação das horas despendidas no mês anterior, com indicação do profissional responsável e um sumário dos serviços realizados.
4. Advogadas
DIDIMAR F. SALLES SANTOS (OAB/SP 119.233) e CRC 1SP 072503/0-8
FABIANE ALVES DE ANDRAD (OAB/SP 294.172)